Eu posso vender energia da minha usina solar?

Em 2022 a energia solar no Brasil registrou a primeira Lei do setor, a Lei nº 14.300/22, onde estabelece os critérios, direitos e deveres dos órgãos e pessoas que estão envolvidos na geração de energia por meio do Sol e outras fontes renováveis, contanto que seja de pequeno porte, ou seja, de até 3 MW para Energia Solar.

Dessa forma, a Energia Solar chamou atenção de muitos investidores no último ano, principalmente para saber se ainda valeria a pena depois das atualizações de cobrança prescritas pela nova lei. Após muitas análises no setor, especialistas afirmam que sim, ainda é um ótimo investimento para quem visa o longo prazo.

Se você tem um espaço sem uso e quer começar a ganhar uma renda com ele, uma ótima opção é instalar e alugar a energia solar. Sim, alugar! Segundo a Resolução Normativa nº 687, usinas em residências, comércios e indústrias deve ser usado somente para compensar o consumo de energia da própria fatura, ou seja, não podem vender energia. A venda de energia precisa atender os requisitos do Mercado Livre, mas isso é conversa para outro blog…

Modalidades de energia e o aluguel

Agora que sabemos que é possível alugar usinas, precisamos entender como para realizar a locação. Antes de tudo, o cliente precisa se enquadrar em um dos 4 tipos de modalidade de compensação, sem afetar a propriedade da sua usina.

Você pode locar  para um ou mais consumidores, ou seja, mais de uma pessoa (CPF) ou empresa (CNPJ) podem estar sendo atendidos pela sua usina. A locação para um cliente pode ocorrer em duas modalidades: geração junto à carga ou autoconsumo remoto. Quando a geração é junto à carga, a usina está instalada no mesmo endereço onde será consumida essa energia, enquanto que o autoconsumo remoto, a usina está em endereço diferente.

Se existe mais de um cliente que você vai atender, deve enquadrar em outras modalidades de compensação como o Empreendimento de Múltiplas Unidades Consumidoras (EMUC) ou Geração Compartilhada. Vamos a um exemplo: imagine um condomínio que queira gerar energia para atender tanto a área comum como para as unidades dos condôminos. Se a usina é instalada no próprio condomínio então será EMUC, mas se houver o interesse em instalar em outro local e apenas enviar créditos para o condomínio, então será enquadrado em Geração Compartilhada (será preciso estar como cooperativa ou consórcio para se encaixar nessa modalidade).

Não pode vender energia, mas pode locar usina!

Você já entendeu como pode fornecer a energia da sua usina, mas como pode cobrar por esse investimento? Primeiramente, recomendamos a cobrança através de contrato, possuindo uma parte variável e uma parte fixa. Você pode cobrar apenas um valor fixo no contrato? Pode, mas não é recomendado que tenha apenas uma parte fixa por conta da intermitência do Sol. Como a disponibilidade do Sol não é igual o ano inteiro, terá meses produzindo mais energia e com menos energia, a partir disso você poderá montar uma parte variável.

Atenção: a parte fixa deve ser maior que a variável para configurar como aluguel!

A parcela menor deve ser a variável, sendo esta baseada na performance da usina. Logo, nos meses de inverno, em que a geração é menor, esse valor será menor. Da mesma maneira nos meses de verão, em que a geração é maior, esse valor vai acompanhar o desempenho da usina.

Bônus: você pode cobrar pela bandeira tarifária vigente?

Essa prática é comum no mercado solar, entretanto deve ter muita atenção. O órgão fiscalizador pode configurar como venda de energia, portanto, fique atento a como fazer essa cobrança e como colocar isso em contrato.

Em suma, você não pode vender energia solar, pelo menos não para pequenos empreendimentos, mas é possível locar a usina. Se restou alguma dúvida, deixe nos comentários ou entre em contato conosco e iremos te responder.